Alienação Parental

ALIENAÇÃO PARENTAL É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS

A LEI QUE PROTEGE OS FILHOS NÃO PODE SER EXTINTA E NÃO PRECISA SER MODIFICADA

Influenciados por pessoas que receberam sanções decorrentes da prática de Alienação Parental, alguns Projetos de Lei tramitam no Congresso para modificar e até derrubar a lei 12.318/10. A lei não é uma questão de gênero ou ideológica, é um instrumento que visa proteger crianças e adolescentes da violência intrafamiliar.

Amanhã, 9 de abril, haverá uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, para discutir a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/10).

A Lei é um dispositivo para proteger crianças e adolescentes de pais, mães ou qualquer outra figura de autoridade na família que pelos chamados atos de alienação parental desmerecem, prejudicam e até difamam um dos pais junto aos filhos, muitas vezes impedindo a convivência entre eles. A advogada especialista em questões de família, Eliene Bastos, reforça que “os atos de alienação são geralmente motivados por vingança e devem ser profundamente investigados antes de qualquer medida extrema que possa prejudicar ainda mais as crianças e os adolescentes envolvidos”.

Alienação parental é uma forma grave de violência doméstica praticada contra crianças e adolescentes, que gera traumas e danos psíquicos, inclusive com possibilidade de provocar suicídio, e são decorrentes, geralmente, da disputa pela guarda dos filhos, e passa, com frequência, por interesses financeiros.

“Lutar contra a Lei 12.318/10, conhecida como a Lei da Alienação Parental, é lutar contra o direito de crianças e adolescentes terem pai e mãe a seu lado”, disse a doutora em Psicologia, psicóloga clínica e jurídica, Sandra Baccara.

Segundo consenso entre a diretoria do IBDFAM, “deixar de combater a

prática da Alienação Parental é como permitir a mutilação de um filho”.

Para a advogada especialista em Direito de Família, Renata Cysne, “os parlamentares estão atentos à necessidade de maior discussão e aprofundamento sobre o tema, razão pela qual a audiência pública foi marcada. É o primeiro passo para obterem maiores informações. Outro caminho que pode ser percorrido pelo Legislativo é a busca de dados junto ao Judiciário.”

Segundo o advogado e presidente da Associação Brasileira Criança Feliz- ABCF, Sergio Moura, “a criança e o adolescente têm direito de serem cuidados, protegidos, amados pelo pai e pela mãe. É direito deles o convívio com ambos os genitores”.

Serviço:

Audiência Pública

Comissão de Seguridade Social e Família Anexo II – Plenário 7 – 9.4, 14h