Educação bilíngue de surdos na LDB - Cultura Alternativa

Educação bilíngue de surdos na LDB

Câmara aprova inclusão da educação bilíngue de surdos na LDB


Presidente sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos
Texto define Libras como primeira língua e português, como segunda


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que define a educação bilíngue de surdos como uO texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

Oriundo do Senado, o texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. A matéria irá à sanção presidencial.

A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.

A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

Educação bilíngue de surdos na LDB

Para a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), a medida vai dar autonomia e promoverá inclusão para essa parcela da população.

“[Precisamos] reconhecer que numa escola bilíngue o aluno surdo desfruta dos benefícios educacionais de uma comunidade de falantes com a qual se identifica.

Além disso, a pessoa surda interage com o mundo, sortido de falantes, e nele atua funcionalmente mesmo e por causa de sua língua natural, a Libras”, afirmou.

Pelo texto a modalidade deve ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida escolar.

As unidades de ensino deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

O projeto prevê ainda que os sistemas de ensino assegurem aos estudantes os materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior.

A matéria estabelece ainda que ficará a cargo da União o apoio técnico e financeiro os sistemas de ensino na oferta dessa modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.

Edição: Fábio Massalli