Passagens aéreas – Remarcação e regras de reembolso
O Governo Federal editou Medida Provisória estendendo as regras especiais para alteração de passagens aéreas para voos compreendidos entre 19 de março de 2020 até 31 de outubro de 2021.
Essas regras estão previstas na Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, e foram adotadas para mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 na aviação civil.
Segundo a lei, o passageiro que decidir adiar a sua viagem programada até outubro de 2021 ficará isento de multas, caso aceite deixar o valor pago pela passagem como crédito para utilização futura com a mesma empresa aérea.
Já o consumidor que resolver cancelar a passagem e optar pelo reembolso estará sujeito às multas contratuais da tarifa adquirida e será reembolsado em até 12 meses.
O crédito deve ser concedido pela empresa aérea no prazo de 7 dias a contar da solicitação em valor igual ou maior ao da passagem aérea, com prazo para utilização de no mínimo 18 meses. Deverá também ser assegurada a sua livre utilização, inclusive para a aquisição de passagem aérea para terceiros.
Na hipótese do reembolso, o valor da tarifa de embarque sempre deve ser reembolsado integralmente, mesmo que a passagem seja do tipo não reembolsável.
Para saber mais sobre as regras aplicáveis à alteração e ao reembolso de passagens aéreas, em razão da situação provocada pelo coronavírus, acesse a página Alteração de passagem aérea e direitos do passageiro.
Passagens aéreas – Remarcação e regras de reembolso
ALTERAÇÃO PELA EMPRESA AÉREA
Eventuais alterações feitas pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário (como a mudança de um voo direto para um voo com conexão ou mudança de aeroporto), devem ser informadas ao passageiro no prazo de até 24 horas antes da data do voo original.
Se a alteração do voo for superior a 30 minutos em voos domésticos e a 1 hora em voos internacionais, a empresa aérea deverá oferecer as alternativas de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível da própria empresa.
Nos casos em que não houver disponibilidade de voo da própria empresa aérea, a reacomodação ocorrerá em voo de terceiros, se disponível.
Passagens aéreas – Remarcação e regras de reembolso
CANAIS DE ATENDIMENTO
Para informar sobre as regras do transporte aéreo de uma forma fácil e ágil, basta conferir o conteúdo da página Passageiro Digital.
O Passageiro Digital traz as principais informações sobre os direitos e deveres dos passageiros, organizadas pelos temas mais buscados.
Se o passageiro tiver algum problema com seu voo, primeiro é necessário que procure os canais de atendimento da empresa aérea.
Se, mesmo após procurar a empresa, o problema persistir, ele poderá registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
A Anac monitora as reclamações registradas e o atendimento prestado pelas empresas aéreas na plataforma, visando subsidiar a regulação e a fiscalização do setor.
Fonte: Anac
Texto atualizado em 11 janeiro 2021



Reembolso
Na impossibilidade de remarcação ou de disponibilização de crédito, deve ser feito o reembolso aos consumidores.
Nesse caso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia ou terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade para fazer a restituição integral.
O presidente vetou trecho da lei que estabelece que os fornecedores estão desobrigados de ressarcir o consumidor pelo adiamento ou cancelamento do serviço caso ele não fizesse a solicitação no prazo estipulado.
O presidente argumentou que a medida viola os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que diz respeito à vulnerabilidade do consumidor.
Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadoras de eventos, os parques temáticos e os acampamentos.
No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Texto atualizado Publicado em 25/08/2020 - 10:47 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
EMBRATUR – Leia texto completo – AGENCIA SENADO
🇪🇳🇨🇴🇳🇹🇷🇪 🇺🇲 🇩🇪🇸🇹🇮🇳🇴 🇫🇦🇳🇹á🇸🇹🇮🇨🇴 🇵🇦🇷🇦 🇸🇺🇦 🇵🇷ó🇽🇮🇲🇦 🇻🇮🇦🇬🇪🇲.
- Viagens com bagagem de mão oferecem economia e tranquilidadeViagens com bagagem de mão oferecem economia e tranquilidade Turistas devem ficar atentos aos padrões de tamanho e peso […]
- Países da América Latina que já dão as boas-vindas aos brasileirosPaíses da América Latina que já dão as boas-vindas aos brasileiros Com a retomada gradual do turismo, a Booking.com […]
- Curaçao é escolhido como melhor destino de mergulho no Caribe para 2021Curaçao melhor destino de mergulho no Caribe A revista americana Scuba Diving Magazine, especializada em mergulho, premiou vários […]
- Destinos próximos a BrasíliaDestinos próximos a Brasília tem sido uma ótima alternativa para viajar durante a pandemia Para isso, brasilienses podem conhecer […]