Se beber não dirija!
É o pedido do Cultura Alternativa a você leitor, que não dispensa os drinks nas comemorações do final de ano.
E a fiscalização está em cima dos que insistirem que diversão, álcool e direção não são uma mistura perigosa.
Nada contra às bebidas alcoólicas nas comemorações, e sim, tudo a favor da responsabilidade dos condutores, devido aos números dos acidentes automobilísticos nas estradas, no Natal.
E entre os principais motivos, motoristas que insistem em pegar no volante após ingerir bebidas alcoólicas.
A proposta é mudarmos essa estatística para os festejos do Réveillon, não somente pela fiscalização, mas em favor da vida!
Sem falar na tristeza que pode significar a perda de um ente querido nessa época do ano, ainda mais por causas plenamente evitáveis, o Cultura Alternativa traz os números dos acidentes no trânsito neste período de festas de final de ano.
Se beber não dirija! Estradas
Índice de acidentes nas rodovias cai, mas número de vítimas fatais se mantém em 2020
Painel CNT de Acidentes é atualizado com dados até 2021; foram mais de 5,4 mil vidas perdidas nas rodovias federais brasileiras no ano passado
Se beber não dirija! Operação Lei Seca
A Operação Lei Seca já está mais do que conhecida dos brasileiros, e tem cada vez tornado mais difícil a possibilidade de os condutores flagrados se defenderem.
Sem contar o endurecimento da Lei no 13.546, de 22 de dezembro de 2017, que aumentou a pena para motoristas que cometerem homicídio ou causarem lesões graves ou gravíssimas dirigindo alcoolizados ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
A pena que antes era de detenção, seis meses a dois anos, combinada com a suspensão ou proibição da obtenção de permissão para dirigir, e no caso de homicídio, era aumentada em um terço, teve a questão da culpabilidade alterada, tornando possível que o condutor fique preso, pois a detenção passou a reclusão, mudando o método processual, como são os casos dos demais crimes dolosos, ou seja, quando a pessoa possui a intenção de matar.
Não são apenas os fiscais da PRF e o bafômetro que devem ser temidos por aqueles que insistirem em pegar no volante depois de qualquer dose que seja, mesmo que tenha a felicidade de não causar acidentes, e/ou mortes.
Se beber não dirija! Multa
A caneta dos agentes de trânsito está também bem mais pesada. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei no 9.503 de 23 de setembro de 1997 – contém cada infração e a penalidade para cada uma dela, as quais podem incidir sobre condutores e proprietários de veículos no Brasil.
Redação Cultura Alternativa
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