Autorização de viagem internacional de menor poderá ser feita online
Os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento de forma presencial ou por meio de videoconferência
Documento digital terá QR Code para validação pela companhia aérea antes do voo.
Cartórios de Notas do Brasil passarão a emitir de forma digital a autorização de viagem para menor ir ao exterior
A medida entrou em vigor na terça, 7 de fevereiro. Desde agosto de 2021, isso já era permitido para destinos nacionais. A expansão do serviço é resultado de um convênio com a Polícia Federal (PF).
No checklist de uma viagem internacional com crianças, é necessário providenciar essa autorização para o caso de crianças ou adolescentes de até 16 anos que viajarão para fora do país sozinhos ou com apenas um dos pais ou responsáveis.
Quando emitido, o documento digital será acessado por aplicativo (Android e iOS) no celular. Nele, um QR Code servirá para as companhias aéreas verificarem a autorização no guichê de check-in.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) terá a validade definida pelos responsáveis e poderá ser acessada pelo site ou app da na plataforma e-Notariado.
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Autorização de viagem
Como pedir a autorização eletrônica de viagem
O pedido e o processo de emissão da AEV internacional serão realizados abrindo uma solicitação na plataforma e-Notariado.
O reconhecimento de firma dos responsáveis ocorrerá por meio de uma videoconferência na mesma plataforma, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Para isso, os responsáveis deverão ter um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado (este último emitido gratuitamente e online pelos cartórios).
Na e-Notariado, atos de Cartórios de Notas podem ser feitos à distância. Desde o início da pandemia em 2020, segundo o CNB/CF, os cartórios começaram a digitalização e agora oferecem todos os seus serviços online.
Para quem preferir ir ao cartório, continua existindo o modelo físico, com formulário impresso, preenchido e assinado pelos responsáveis do menor, com reconhecimento de firma ao vivo. Segundo o CNB/CF, o valor cobrado é o mesmo, presencial ou remotamente (pelo e-Notariado). O preço varia de acordo com o estado; em São Paulo, custa R$ 20,76.
Autorização de viagem
Documentos necessários para embarque
Além da AEV, é necessário que o passageiro se atente também a outros documentos exigidos para embarque.
Em voos domésticos, a partir dos 12 anos, os passageiros devem apresentar um documento oficial de identificação com foto.
As crianças com menos de 12 anos, podem embarcar apresentando a certidão de nascimento.
Informações mais detalhadas sobre a documentação necessária para embarque podem ser encontradas na página: www.gov.br/anc/pt-br/passageiros, na seção “Documentos para embarque”.
Para evitar transtornos, lembre-se também de manter a AEV disponível consigo durante toda a viagem.
Com informações da Agência Nacional de Aviação Civil
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excelente informacao