PACOTE ANTICRIME – JUIZ DAS GARANTIAS
Lei 13.964/19 – PACOTE ANTICRIME
JUIZ DAS GARANTIAS
Um dos temas mais falados nos últimos dias é sobre o Juiz das Garantias. Mas, o que é e o que faz essa figura inserida por meio do pacote anticrime (Lei 13.964/19)?
O pacote anticrime é de autoria do atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, aprovado pelo Senado Federal, com alterações sugeridas pela Câmara dos Deputados.
O projeto inicial do pacote anticrime sugerido por Moro não previa o juiz das Garantias, alterado pela Câmara dos Deputados, essa figura foi inserida.
A implementação do juiz das garantias não exige a criação de cargos de juiz, mas a adoção de formatos e critérios inovadores de fixação de competência.
O juiz das Garantias irá tratar das decisões no curso do processo de investigação, antes mesmo do julgamento. Nesse período, poderá ocorrer a decretação de prisão preventiva, interceptação telefônica, quebras de sigilos fiscal, bancário e outras questões relacionadas à obtenção de provas, expedição de mandado de busca e apreensão, necessário, portanto, autorização judicial para tais feitos.
PACOTE ANTICRIME – JUIZ DAS GARANTIAS
Em síntese, a figura do juiz das garantias, é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda das inviolabilidades pessoais. Dessa forma, preservando o distanciamento e imparcialidade do juiz do processo.
O juiz de Garantias foi criado para supervisionar e presidir investigações, salvaguardar os direitos individuais desrespeitados na fase pré-processual. Com a Lei 13.964/2019 que altera o Código de Processo Penal, serão 2 juízes responsáveis pelo mesmo caso, sendo um cuidando da fase investigatória e o outro irá sentenciar.
Importante ressaltar que o juiz que atuar na fase pré -processual, ficará impedido de operar no processo. Nas comarcas em que existirem apenas um juiz, caberá aos Tribunais criarem um sistema de rodízio de Magistrados para que seja atendida a existência da nova figura do juiz das Garantias. O trabalho do juiz das Garantias encerra-se com o recebimento da denúncia ou queija pelo juiz da causa.
Em outros países como Alemanha, Chile, Argentina e Itália, esse modelo já vem sendo adotado com sucesso.
Segundo Toffoli, a lei terá maior controle no combate à criminalidade, afirma que o trabalho semelhante ao juiz de garantias já é realizado no País pelas Centrais de Inquérito. Ainda segundo o ministro, “Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma.”
PACOTE ANTICRIME – JUIZ DAS GARANTIAS
Concluímos, portanto, que a implementação do juiz das Garantias fortalece o sistema acusatório constitucional, solucionando vícios do atual sistema, trazendo um processo mais justo, isonômico , buscando a concretização da imparcialidade da figura do julgador autônomo e independente, fazendo jus as garantias fundamentais dos sujeitos do processo, em especial do investigado, acarretando assim um grande avanço no nosso ordenamento jurídico penal.
Por fim, nas palavras do ilustre professor Aury Lopes Junior, “… o juiz das garantias é uma tragédia para um juiz justiceiro…).”
Artigo de Michelle Lobato.
Da Lobato Advocacia