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Limite de 100% para os juros no rotativo do cartão de crédito

Cartão de crédito

Governo define limite de 100% para os juros no rotativo

Medida passa a valer em 2024; hoje, juros ultrapassam 400% ao ano

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma lei do programa Desenrola Brasil, que prevê uma regulamentação para os juros do rotativo do cartão de crédito.

A medida prevê a aplicação de um teto de 100% para os juros do rotativo a partir de 2024. Hoje, as taxas ultrapassam os 400% ao ano.

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O teto estava previsto na lei do Desenrola Brasil, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro. Com a aprovação do CMN, a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros cobrados pelos bancos em caso de atraso no pagamento da fatura não devem exceder 100% do valor original. Na prática, a dívida só pode, no máximo, dobrar o valor.

A decisão do CMN contou com os votos favoráveis dos três membros do colegiado: o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

O ministro da Fazenda celebrou a medida. “O importante para a população, que sofreu muito os efeitos estratosféricos [dos juros do rotativo], já vai se fazer sentir no ano que vem com essa nova disciplina. Isso não nos impede de aperfeiçoar o cartão de crédito. Pelo menos nós já temos um limitador daquilo que parecia, aos olhos da população, como algo muito abusivo”, disse.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, acrescentou Haddad.

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Juros do cartão
As taxas de juros terão um teto de 100% do valor da dívida caso as instituições financeiras não apresentem uma proposta de autorregulação em 90 dias.

Esse limite, que dobra o valor original do débito, foi inspirado na experiência de países como o Reino Unido.

Renegociação de dívidas
O Desenrola foi implementado por Medida Provisória (MP 1176/23), em junho, que perderia validade nesta terça (3). Após acordo no Congresso Nacional, o texto da MP foi incluído em um projeto de lei (PL 2685/22) que tratava da limitação dos juros do cartão de crédito, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA).

O Desenrola permite que pessoas renegociem suas dívidas com bancos (exceto financiamento imobiliário), fornecedores (como água e luz) e com o varejo.

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O programa oferece duas faixas de renegociação.

Faixa 1
Beneficia pessoas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham dívidas negativadas de até R$ 5 mil. A renegociação ocorrerá por meio de plataforma do governo federal (Plataforma gov.br), nas seguintes condições:

  • os débitos poderão ser renegociadas à vista ou parceladas em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias;
  • os juros serão de até 1,99% ao mês;
  • se o devedor se tornar novamente inadimplente, um fundo formado por recursos do governo vai honrar o pagamento, desde que limitado a R$ 5 mil por cliente.

Após a renegociação, a dívida do cidadão é excluída do cadastro de inadimplentes.

Faixa 2
Para quem tem dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil, O Desenrola prevê renegociação diretamente com os agentes financeiros e sem garantia da União. Os bancos que concederem descontos na renegociação contarão com benefício fiscal.

Essas renegociações poderão ser realizadas nos canais indicados pelo banco ou na própria plataforma digital do Desenrola Brasil. O prazo mínimo padrão de parcelamento será de 12 meses, que poderá ser reduzido se houver solicitação do devedor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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