Como evitar problemas com a Receita Federal por causa das compras
Regras de entrada de mercadorias ao retornar ao país
Receita Federal orienta contribuintes sobre compras no exterior
Conheça as regras de entrada de mercadoria durante o retorno ao país
A pós fazer uma viagem internacional, é importante que o contribuinte fique atento às regras de entrada de mercadorias no retorno ao Brasil.
Saber o que é possível trazer para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido é necessário para evitar contratempos desnecessários.
Por exemplo, livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos e não precisam ser declarados.
Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país.
Como evitar problemas com a Receita Federal
por causa das compras
Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados.
De acordo com a Receita Federal, os bens sujeitos ao pagamento do imposto de importação e que não se enquadrem como de uso pessoal serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop (aquelas do aeroporto).
As isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares. Além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos.
Bebidas alcoólicas são permitidos somente 12 litros no total. Caso exceda o quantitativo, desde que não indique finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.
Como evitar problemas com a Receita Federal
As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente.
Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.
A declaração pode ser feita de forma on-line por meio da “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)”. O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega.
Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora; por cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega; por home banking; ou por terminais de autoatendimento.
Estes são alguns dos itens proibidos de entrar no Brasil: cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; réplicas de arma de fogo; espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença; espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente; produtos falsificados ou pirateados; agrotóxicos, e substâncias entorpecentes ou drogas.
Os bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.
Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.
Com informações Ministério da Economia