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Maternidade na adolescência e escola: direitos e desafios

Maternidade na adolescência e escola: o direito de voltar a estudar está sendo garantido?

No Brasil, adolescentes que se tornam mães têm direito a continuar estudando. Entretanto, a garantia legal não significa, necessariamente, permanência escolar.

Dificuldades financeiras, ausência de creches, falta de apoio familiar e preconceito podem comprometer a trajetória educacional dessas jovens.

Um relatório divulgado pela UNESCO em 8 de outubro de 2026, atualizado no dia 9, reacendeu o debate sobre os obstáculos enfrentados por meninas que engravidam antes da vida adulta.

A questão vai além da matrícula: como garantir que uma adolescente consiga concluir os estudos depois da maternidade?

Antecipe a leitura

Maternidade na adolescência e escola: o alerta da UNESCO

O relatório da UNESCO mostra que o mundo avançou na igualdade de acesso à educação. Contudo, casamento infantil, gravidez precoce e pobreza continuam dificultando a conclusão dos estudos.

Na África Subsaariana, aproximadamente 6 milhões de adolescentes grávidas ou mães, entre 10 e 19 anos, estavam fora da escola em 2024.

Além disso, menos de 5% das meninas grávidas ou que já são mães retornam às aulas na região.

Esse percentual não representa a realidade brasileira. Ainda assim, os dados demonstram como a maternidade pode aprofundar desigualdades educacionais quando faltam políticas de apoio.

No Brasil, a relação entre maternidade e abandono escolar também merece atenção.

Um levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicado em 2017 com dados de 2015, identificou que 67,7% das adolescentes de 15 a 17 anos que tinham filhos não frequentavam a escola.

Entre aquelas sem filhos, o percentual era de 11,2%.

Entretanto, o próprio Inep ressalta que a maternidade não explica, isoladamente, o afastamento escolar. Em determinadas situações, a adolescente já havia deixado os estudos antes da gravidez.

Portanto, compreender esse cenário exige considerar renda, desigualdades regionais e acesso aos serviços públicos.

Os indicadores são históricos e não devem ser interpretados como retrato de 2026.

Maternidade na adolescência e escola

A legislação brasileira estabelece mecanismos para proteger a continuidade escolar durante a gravidez e após o nascimento dos filhos.

A Lei nº 6.202/1975 assegura exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, durante três meses, conforme determinação médica.

Além disso, permite ampliar esse período em situações excepcionais devidamente comprovadas.

Já a Lei nº 14.952/2024 incluiu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a previsão de regime escolar especial para mães estudantes lactantes, conforme os requisitos legais e a regulamentação aplicável.

Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

Assim, a maternidade não pode justificar a recusa de matrícula de uma adolescente.

Maternidade na adolescência e escola: por que permanecer ainda é difícil?

Embora existam garantias legais, a rotina de uma jovem mãe pode dificultar a continuidade dos estudos.

Imagine uma adolescente que precisa sair de casa às seis da manhã, mas não encontra quem cuide do bebê. Mesmo matriculada, ela pode acumular faltas e perder atividades.

Além disso, o transporte, a necessidade de trabalhar e as dificuldades para conseguir vaga em creche representam obstáculos adicionais.

O preconceito também merece atenção. Comentários discriminatórios podem provocar isolamento e desestimular o retorno.

Esse debate se relaciona à reportagem do Cultura Alternativa sobre saúde mental dos jovens⁠, que analisa fatores relacionados ao sofrimento psicológico na juventude.

A adolescente ou seu responsável pode procurar a direção escolar e solicitar orientações sobre matrícula, continuidade dos estudos e regimes especiais aplicáveis.

Além disso, é recomendável:

  • Formalizar o pedido de atendimento pedagógico.
  • Apresentar documentação médica quando necessária.
  • Procurar a secretaria de educação em caso de dificuldades.
  • Buscar orientação do Conselho Tutelar quando houver violação dos direitos de uma adolescente.

Por outro lado, cabe ao poder público fortalecer ações de busca ativa, acompanhamento pedagógico e articulação com serviços de assistência social.

Maternidade na adolescência e escola

A maternidade não deveria representar o encerramento das oportunidades educacionais.

Nesse sentido, políticas de permanência precisam considerar as necessidades das estudantes, sem responsabilizá-las individualmente por dificuldades estruturais.

O tema também dialoga com o artigo Queda da população escolar exigirá reorganização da educação brasileira⁠, publicada pelo Site Cultura Alternativa, que discute a necessidade de reduzir desigualdades e fortalecer a permanência escolar.

O direito à educação precisa funcionar na prática

O relatório da UNESCO convida o Brasil a refletir sobre a diferença entre reconhecer um direito e garantir condições para exercê-lo.

Afinal, assegurar a matrícula não resolve o problema quando faltam transporte, apoio pedagógico e alternativas para o cuidado dos filhos.

Portanto, o desafio consiste em transformar garantias legais em oportunidades reais.

Uma adolescente que se torna mãe continua sendo uma estudante com direito à educação, ao desenvolvimento pessoal e à construção do próprio futuro.

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Fontes consultadas

1. UNESCO (2026). Relatório sobre desigualdades de gênero na educação, casamento infantil e gravidez precoce. Publicado em 8 de outubro de 2026, atualizado em 9 de outubro. Consultar relatório da UNESCO⁠.

2. Inep (2017). Boletim Na Medida, ano 6, nº 12. Análise da relação entre maternidade e frequência escolar de adolescentes, com dados da PNAD 2015. Consultar estudo do Inep⁠.

3. Presidência da República. Lei nº 6.202/1975⁠, sobre exercícios domiciliares para estudantes gestantes.

4. Presidência da República. Lei nº 14.952/2024⁠, sobre regime escolar especial, incluindo mães estudantes lactantes.

5. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)⁠.