O overbooking, ou sobrevenda de passagens, é uma estratégia adotada por companhias aéreas que consiste na venda de mais bilhetes do que a capacidade disponível na aeronave.
Embora seja uma prática voltada à eficiência operacional, seus efeitos podem ser bastante negativos para os passageiros.
Além da frustração imediata, a preterição de embarque pode gerar estresse emocional, perdas financeiras devido ao cancelamento de compromissos importantes e até mesmo impactos na saúde, especialmente em casos que envolvem idosos, gestantes ou pessoas com necessidades especiais.
Esses prejuízos têm levado especialistas e entidades de defesa do consumidor a cobrarem mais transparência e responsabilidade das companhias aéreas.
Essa prática visa compensar possíveis ausências de passageiros e maximizar a receita das empresas. Contudo, quando todos os clientes comparecem para o embarque, surgem conflitos que afetam diretamente os direitos dos consumidores.

overbooking
Fundamentos do Overbooking
Historicamente, as companhias aéreas enfrentam o desafio dos “no-shows” — passageiros que não comparecem ao voo reservado.
Segundo dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), a taxa média global de não comparecimento gira em torno de 5% a 15%, variando conforme a rota, a época do ano e o perfil do passageiro.
Esses índices justificam, em parte, a prática do overbooking como forma de mitigar os prejuízos causados por assentos não ocupados.
No entanto, essa estimativa nem sempre é precisa, levando à situação em que mais passageiros se apresentam do que a capacidade do avião permite.
Legislação Brasileira e Direitos dos Passageiros
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta as condições gerais do transporte aéreo por meio da Resolução nº 400.
Essa normativa estabelece que, em casos de preterição de embarque — quando o passageiro é impedido de embarcar apesar de possuir reserva confirmada e cumprir todos os requisitos —, a companhia aérea deve primeiramente buscar voluntários dispostos a ceder seu lugar em troca de compensações acordadas entre as partes.
Caso não haja voluntários suficientes, a empresa deve oferecer alternativas aos passageiros afetados, garantindo seus direitos.
overbooking
Opções Oferecidas pelas Companhias Aéreas
Quando ocorre a preterição de embarque, os passageiros têm direito a escolher entre as seguintes opções:
- Reacomodação: embarque no próximo voo disponível para o mesmo destino, seja da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional.
- Reembolso integral: devolução do valor pago pela passagem, incluindo taxas, no prazo de até sete dias.
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte: quando aplicável, a empresa deve providenciar o transporte por meio alternativo, como ônibus ou táxi, arcando com os custos adicionais.
Assistência Material
Além das opções mencionadas, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer assistência material aos passageiros afetados, conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: facilidades de comunicação, como acesso a telefone e internet.
- A partir de 2 horas: alimentação adequada, por meio de vouchers, lanches ou refeições.
- A partir de 4 horas: hospedagem em hotel, quando necessário, e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
Compensação Financeira Imediata
Em casos de preterição involuntária, os passageiros têm direito a uma compensação financeira imediata:
- Voos domésticos: 250 Direitos Especiais de Saque (DES), equivalentes a aproximadamente R$ 1.965,00.
- Voos internacionais: 500 DES, correspondentes a cerca de R$ 3.930,00.
O DES é uma unidade monetária definida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e sua conversão para reais varia conforme a taxa de câmbio vigente.
Indenização por Danos Morais
Além das compensações previstas, os passageiros podem buscar indenização por danos morais, especialmente se a preterição de embarque resultar em atrasos significativos ou perda de compromissos importantes.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos consumidores a reparações financeiras em tais situações, considerando o transtorno e o abalo emocional sofridos.
-
ANAC lança manual sobre uso de drones em aeroportos
Saiba como a integração de drones, segundo a ANAC, pode revolucionar a eficiência nos aeroportos e reduzir impactos ambientais.
-
Saiba quais exercícios você pode fazer em voos longos para evitar transtornos
Exercícios para fazer em voos longos, saiba quais você pode fazer para evitar transtornos
overbooking
Casos Recentes e Repercussão
Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães relatou ter sido vítima de um “downgrade” — quando o passageiro é realocado para uma classe inferior à originalmente adquirida — em um voo internacional.
Esse episódio trouxe à tona discussões sobre os direitos dos passageiros em situações semelhantes, destacando a necessidade de compensações adequadas e transparência por parte das companhias aéreas.
Como Proceder em Caso de Overbooking
Se você for vítima de overbooking, é essencial:
- Documentar a Ocorrência: guarde todos os comprovantes, como bilhetes, cartões de embarque e registros de comunicação com a companhia aérea.
- Solicitar Assistência Imediata: exija da empresa aérea as opções de reacomodação, reembolso ou transporte alternativo, além da assistência material correspondente ao tempo de espera.
- Registrar Reclamação: caso não seja atendido adequadamente, registre uma reclamação junto à ANAC e aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Buscar Reparação Judicial: se necessário, acione o Poder Judiciário para pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes da preterição de embarque.
Por fim,
As políticas de compensação obrigatória mais justas e automáticas poderiam oferecer maior segurança jurídica ao passageiro, inibindo abusos.
O aumento da fiscalização por parte dos órgãos competentes também é uma medida essencial para garantir o cumprimento das normas vigentes e promover maior transparência no setor aéreo.
Estar bem informado é a melhor forma de proteger seus direitos e garantir uma viagem mais segura e respeitosa.
REDAÇÃO SITE CULTURA ALTERNATIVA
REDES SOCIAIS