Viajar de van com a família nas férias?
Saiba o que é preciso verificar
Transportadoras precisam ter termo de autorização emitido por órgãos oficiais, além da inspeção veicular em dia
Com a chegada do período de férias, o fretamento de van, ou ônibus, é uma boa alternativa para famílias, ou grupo de amigos, que querem viajar juntos e com mais segurança.
O transporte fretado traz comodidade, mas, para garantir a segurança, é preciso estar atento à documentação das empresas contratadas.
O contratante pode, e deve, solicitar verificação dos registros e inspeção do transporte de passageiros, definidas pelos Departamentos de Estradas e Rodagem (DER) para trânsito de passageiros em rodovias estaduais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para trânsito interestadual. Pois é imprescindível garantir uma viagem segura.
Viajar de van com a família
“Nesta época temos muitas festas de fim de ano, excursões para marcar formaturas escolares e mesmo as comemorações de fechamento de ano de empresas e muitas pessoas optam pelo fretamento de van ou ônibus para poderem comemorar e não se preocupam com a segurança na volta para casa.
É uma ótima opção, mas é preciso estar atento às condições desse transporte, se está com a inspeção veicular e documentos em dia e assim ter certeza da segurança do serviço prestado”, comenta Daniel Bassoli, diretor executivo da Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive).
A ANTT define que é necessário um Termo de Autorização na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Esse termo habilita um transportador a emitir a licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual. Deve ser atualizado de tempos em tempos e exige que haja uma pessoa jurídica autorizada a prestar esse serviço.
No caso de fretamento, a transportadora precisa ter em mãos a relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal de acordo com as características da viagem, que devem sempre acontecer em um circuito fechado. Ou seja, os passageiros da ida são os mesmos do retorno ao local original.
Da mesma forma, as empresas precisam ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que prova que o automóvel está em dia com a segurança.
O CSV expedido para veículo em inspeção da ANTT deverá verificar as condições técnicas e de segurança dos veículos conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Se a transportadora tem a autorização da ANTT é porque está com a inspeção em dia.
Os ônibus com mais de 15 anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral e os demais veículos serão inspecionados anualmente. Isto ajuda a garantir que o veículo passou por manutenção periódica, o que reduzirá a chance de problemas mecânicos.
Viajar de van com a família
A Autorização de viagem para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros para fretamento deverá ser emitida pela ANTT, antes do início de cada viagem.
É importante verificar, portanto, se a licença disponível contém os dados da empresa contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados, no caso de viagem internacional.
A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros.
E, ainda, não se esqueça de se certificar que o motorista possui carteira tipo D, habilitação necessária para dirigir esse tipo de veículo.
“Além da documentação, o grupo de viajantes precisa reforçar o pedido para que todos usem cinto de segurança. A responsabilidade é da empresa, porém precisa ser cumprida pelos usuários”, diz Daniel Bassoli.
Documentos em mãos, cintos afivelados, é hora de aproveitar a programação e realizar a viagem com segurança
Viajar de van com a família
O que verificar antes da viagem
Se a transportadora é autorizada por órgãos oficiais (DER e ANTT);
Se o veículo tem Autorização para prestação do serviço de transporte;
É importante verificar se autorização de viagem contém os dados da empresa contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados, no caso de viagem internacional;
A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros;
Se o motorista possui habilitação do tipo D;
Verificar se todos os passageiros estão com cinto de segurança afivelados.
Veja mais em: Perguntas Frequentes – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT